Duração da jornada noturna
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Qual é a duração da jornada noturna?

O empregado poderá exercer sua atividade em período diurno ou noturno, entretanto, com a observância de algumas regras especiais de proteção ao trabalho.

Desse modo, o trabalho noturno exige um esforço maior do empregado que trabalha nesse horário, em função dessa situação a legislação trabalhista disciplina que o trabalho noturno deve ser menos longo que o trabalho diurno.

Assim, para os empregados urbanos considera-se noturno o trabalho executado no período entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Para o horário noturno na área rural, considera-se trabalho noturno o executado:

a)na lavoura: entre 21 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte;
b)na pecuária: entre 20 horas de um dia e 4 horas do dia seguinte.

Lembramos que a hora normal corresponde a 60 minutos e que cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos, o tempo computado no relógio de ponto poderá ser convertido em tempo noturno, apurando a proporção existente.

Exemplo

Se um empregado realiza 20 horas noturnas, considerando a redução que a hora noturna equivale a 52min. e 30seg., temos o seguinte:

•60 ÷ 52,5 = 1,1428571
•20 horas noturnas x 1,1428571 = 22,857142
•Valor da hora = R$ 2,00
•Adicional noturno = 20%
•Valor da hora noturna = R$ 2,00 x 1,20 = R$ 2,40
•Valor das horas noturnas = R$ 2,40 x 22,857142 = R$ 54,85

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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