Dúvidas do envio do arquivo GRF-CBT
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Estou com dúvidas sobre o envio do arquivo GRF-CBT, há pouco tempo atrás comprávamos óleo para industrialização em quantidade maior que 10.000 lts, portanto, enviávamos o arquivo todo mês, juntamente comprávamos óleo para manutenção de máquinas e combustível para os carros da empresa (consumo), porém esses nunca constaram no arquivo. Atualmente não adquirimos mais o óleo para industrialização, isso nos desobriga de enviar o GRF?

A entrega do arquivo magnético conhecido como Sintegra combustíveis será feita pelos fabricantes e pelos importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes; pelas usinas e destilarias de açúcar e álcool; pelas distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente; pelos Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR; pelo revendedor varejista de combustíveis; e pelos contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação do Anexo I da Portaria CAT nº 32/96 e Portaria CAT nº 95/2003)

Os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo deverão enviar à Secretaria da Fazenda, até o dia 15 de cada mês, arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT 32/96, e com o disposto nesta portaria, contendo o registro fiscal de todas as operações realizadas a qualquer título no mês anterior com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível.

Conforme explicações publicadas sobre o GRF no site do posto fiscal eletrônico, ficou esclarecido que os contribuintes consumidores de combustíveis devem informar suas aquisições de combustíveis no período acobertadas por notas fiscais modelos 1 e 1 A.

O contribuinte consumidor de combustível que não tiver realizado aquisições de combustível no período não deve enviar o arquivo gerado pelo programa GRF porém deve verificar se está obrigado a entregar o arquivo para cumprir a notificação do SINTEGRA/SP de acordo com a Portaria CAT nº 32/96.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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