O que é vedado para a empresa de trabalho temporário?
É vedada a empresa de trabalho temporário:
a) contratar estrangeiro portador de visto provisório de permanência no País;
b) ter ou utilizar em seus serviços trabalhador temporário, salvo o disposto no art. 16 do Decreto nº 73.841/74 ou quando contratado com outra empresa de trabalho temporário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO