É vedada a empresa de trabalho temporário
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O que é vedado para a empresa de trabalho temporário?

É vedada a empresa de trabalho temporário:

a) contratar estrangeiro portador de visto provisório de permanência no País;
b) ter ou utilizar em seus serviços trabalhador temporário, salvo o disposto no art. 16 do Decreto nº 73.841/74 ou quando contratado com outra empresa de trabalho temporário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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