Editor, distribuidor e livreiro. IRPJ-CSLL
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Solução de consulta nº 28, de 19 de janeiro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
As pessoas jurídicas e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto sobre a renda que exerçam as atividades de editor, distribuidor e de livreiro podem, a partir de 30 de março de 2004, data da publicação da IN RFB No- 412/2004, constituir provisão para perda de estoques, calculada no último dia de cada período de apuração do imposto sobre a renda, correspondente a 1/3 (um terço) do valor do estoque existente nesta data.

Dispositivos Legais: arts. 8º e 9º da Lei No- 10.753/2003 e IN RFB 412/2004

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
As pessoas jurídicas e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto sobre a renda que exerçam as atividades de editor, distribuidor e de livreiro podem, a partir de 30 de março de 2004, data da publicação da IN RFB No- 412/2004, constituir provisão para perda de estoques, calculada no último dia de cada período de apuração da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), correspondente a 1/3 (um terço) do valor do estoque existente nesta data.

Dispositivos Legais: arts. 8º e 9º da Lei No- 10.753/2003 e IN RFB 412/2004.

CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe da Divisão
Substituto

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