Eletrônicos, eletro-eletrônicos/ domésticos. ICMS/ ST
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Decreto nº 55.950 de 24/06/2010 - DOE-SP de 25/06/2010

Altera o Decreto 55.906, de 10/06/2010, que disciplina o recolhimento do ICMS relativo ao estoque das mercadorias que especifica, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 59, 60 e 66-F, inciso III, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e no Decreto 55.937, de 21 de junho de 2010: Decreta:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º do Decreto 55.906, de 10 de junho de 2010, mantidos os seus incisos:

“Art. 1º - O estabelecimento paulista, exceto o indicado no inciso I dos artigos 313-K e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, relativamente ao estoque de mercadorias relacionadas no § 6º existente no final do dia 30 de junho de 2010, deverá:” (NR).

Art. 2º - Fica acrescentado o item 8 ao § 6º do artigo 1º do Decreto 55.906, de 10 de junho de 2010, com a seguinte redação:

“8 - água sanitária, branqueador ou alvejante, 3808.94.19.” (NR).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2010

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