Empresa de Transporte Rodoviário de cargas que emite conhecimento de Transportes CTRC - está obrigado de fazer o REDF?
R. Não. O prestador de serviço de transporte está fora do REDF, porque refere-se aos documentos citados no artigo 212-P do RICMS/SP, aprovado pelo D.45.490/00, quais sejam:
I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - o Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO