O contribuinte do SIMPLES Nacional deverá indicar a alíquota de ICMS por ocasião da emissão do cupom fiscal?
Sim. A partir de 01/02/2009, o contribuinte do ICMS que, cumulativamente, estiver sujeito às normas do SIMPLES Nacional e for usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá, necessariamente, emitir o cupom fiscal indicando, como alíquota incidente na operação ou prestação, a alíquota prevista na legislação para essa mesma operação ou prestação, ou seja, deve indicar a alíquota efetiva do produto (7%, 12%, 18% ou 25%), nos termos do Comunicado CAT 61/2008.
Além disso, o cupom fiscal deverá conter, também, a expressão “ICMS a ser recolhido conforme Lei Complementar nº 123/06 - SIMPLES Nacional”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO