Emissão de Nota Fiscal
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Em quantas vias deve emitir a Nota fiscal modelo 1 ou 1-A?

Nos termos do artigo 130 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, a Nota Fiscal será emitida, no mínimo, em 4 vias, que terão a seguinte destinação nas operações internas:

a) a 1ª via acompanhará a mercadoria para ser entregue pelo transportador ao destinatário; b) a 2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco;
c) a 3ª via, salvo disposição em contrário, não terá fins fiscais;
d) a 4ª via acompanhará a mercadoria e poderá ser retida pelo fisco deste Estado, mediante visto na 1ª via;

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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