Existe previsão legal para a não emissão de documento fiscal na saída de sebo?
A Portaria CAT nº 09/2010 dispõe sobre a dispensa de emissão de documento fiscal na saída de sebo bovino ou suíno.
O referido ato estabelece que o estabelecimento varejista que comercialize carne bovina ou suína, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE 4722-9/01, fica dispensado da emissão de documento fiscal na saída de sebo bovino ou suíno, desde que o destinatário da mercadoria seja estabelecimento industrial contribuinte do ICMS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO