Emissão de documentos fiscais
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Na situação de estar obrigado a emissão da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, apenas por realizar vendas a órgãos públicos, como ficar a emissão dos documentos fiscais para as demais operações?

Na situação de o contribuinte não se enquadrar em outras situações de obrigatoriedade de utilização, a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do item 3, do § 3º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, ficará restrita as operações interestaduais que realizar e às operações destinadas  a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que realizar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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