Emissão de NF-e por contingência
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Minha empresa está obrigada a emitir NFe desde 01.04.2010, já emitimos varias NF-e e utilizamos o emissor da SEFAZ. Porem está manhã ficamos sem internet. Qual o procedimento para emitir NF-e neste caso ? Como funciona o procedimento de contingência?

Foi publicado pergunta e resposta no portal da NF-e no sentido de esclarecer que nas situações de ocorrência de problemas técnicos que impeçam à emissão de NF-e, o contribuinte deverá adotar um dos procedimentos de contingência descritos na documentação técnica, no Manual de Contingência – Contribuinte e no Manual do Sistema de Contingência Eletrônica – DPEC.

No caso mencionado em sua consulta, entendemos que o contribuinte poderá utilizar o formulário de segurança.

A referida pergunta e resposta sugere ao contribuinte providenciar também a instalação do Programa Emissor de NF-e em algum outro computador, preferencialmente em outro local, o qual poderá ser utilizado na ocorrência de problemas com o sistema em uso, podendo, inclusive ser um notebook, ou computador com sistema de baterias (nobreak, etc), que poderá ser utilizado inclusive nos casos de falta de energia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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