Os hoteis, pousadas, tem por habito incluir em sua diária o café da manhã, amparados em legislação. Pergunto: Estes estabelecimentos que tem inscr. estadual e não tem bar, frigobar ou outra atividade de comercio, como devem proceder sobre a NF-Paulista?
Conforme o artigo 2º da Portaria CAT nº 85/2007 e artigo 212-P do RICMS/00, os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF.
Caso o hotel não emita os documento fiscais acima, somente presta serviços emitindo nota fiscal de serviços sujeito a incidência do ISS, informamos que não haverá obrigatoriedade da entrega do REDF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO