Emissão de NF-e de entrada
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Existe a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica de entrada para às aquisições de não contribuinte de outro Estado?

Informamos que para o caso em questão, em não estando o contribuinte nas demais situações de obrigatoriedade de emissão da NF-eletrônica, a entrada será realizada pelo nota fiscal modelo 1 ou 1-A mesmo, pois nos termos do inciso III do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, a obrigatoriedade se aplica no caso de o destinatário estar em outra Unidade da Federação, e neste caso quem está em outra Unidade da Federação é o remetente da mercadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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