Emiti uma nota fiscal com erros, posso cancelar visto que já ultrapassou o prazo de 7 dias?
Nos termos do artigo 18 da Portaria CAT nº 162/2008, admite o cancelamento de NF-e desde que tenha ocorrido período de tempo de no máximo 168 horas desde a concessão da Autorização de Uso da NF-e respectiva.
Foi mencionado que o prazo já foi ultrapassado, sendo assim, sugerimos que faça uma denúncia espontânea nos termos do art. 529 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.
FONTE: Consultoria CENOFISCO