Emissão de nota fiscal modelo 55
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Existe a possibilidade de emissão de Nota Fiscal – modelo 55 conjugada?

O contribuinte que esteja obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, esta apenas envolve as operações realizadas com mercadorias, para a prestação de serviços se faz necessário à emissão de nota fiscal de serviço separadamente, nos termos da Portaria CAT 162/2008.

Para que haja a possibilidade de emissão de Nota Fiscal Conjugada do Estado de São Paulo com o Município de São Paulo, se faz necessário à regulamentação de ambos permitindo tal procedimento, esta regulamentação não existe no município de São Paulo.

Caso o prestador de serviço seja de outro município, verifique diretamente junto a prefeitura, pois a utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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