Emissão de nota fiscal pelo ST
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Quais os requisitos que deve conter a nota fiscal emitida pelo substituto tributário?

Em observância ao artigo 273 do RICMS/SP, o substituto tributário deverá emitir a nota fiscal contendo, além dos demais requisitos:

a) a base de cálculo da retenção, apurada nos termos do artigo 41;
b) o valor do imposto retido, cobrável do destinatário.
c) a base de cálculo e o valor do imposto incidente sobre a operação própria.

Deverá, ainda, ser consignado no campo ‘Informações Complementares’ do documento fiscal a expressão ‘O destinatário deverá, com relação às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do artigo 278 do RICMS’.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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