Quais os requisitos que deve conter a nota fiscal emitida pelo substituto tributário?
Em observância ao artigo 273 do RICMS/SP, o substituto tributário deverá emitir a nota fiscal contendo, além dos demais requisitos:
a) a base de cálculo da retenção, apurada nos termos do artigo 41;
b) o valor do imposto retido, cobrável do destinatário.
c) a base de cálculo e o valor do imposto incidente sobre a operação própria.
Deverá, ainda, ser consignado no campo ‘Informações Complementares’ do documento fiscal a expressão ‘O destinatário deverá, com relação às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do artigo 278 do RICMS’.
FONTE: Consultoria CENOFISCO