Um médico que possui uma sociedade uniprofissional pode emitir recibos ao invés de nota fiscal de serviços? Como fazer a escrituração fiscal perante a prefeitura?
As pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Sociedades de profissionais ficam dispensados da emissão e escrituração de documentos fiscais referentes aos serviços por eles prestados. (§ 5º do art. 19 do RISS/09, aprovado pelo Decreto 50.896/09).
Nesse caso, poderá ser emitido outro documento não fiscal, como exemplo o recibo.
Conforme mencionado acima, o profissional também está dispensado da escrituração.
FONTE: Consultoria CENOFISCO