O empregador doméstico está obrigado a recolher 12% do INSS durante o período que o empregado doméstico estiver afastado pelo auxílio doença?
Informamos que durante o período em que o empregado doméstico está afastado por auxílio-doença não existe recolhimento da contribuição previdenciária parte empregador (12%) e nem recolhimento do FGTS, caso o empregador optou pelo seu depósito, tendo em vista não existir fato gerador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO