Empregada doméstica sem aplicação do FAP
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A partir de 2010 o Fator Acidentário Prevenção (FAP) alterou suas alíquotas e gostaria de saber, se o empregado (a) domestica (a), contratado por pessoa Física ou Jurídica, quando o fechamento da Folha de Pagamento do mês, tem a incidência o Fator Acidentário Prevenção (FAP) e qual a alíquota de incidência?

Informamos que o FAP é somente aplicável para as empresas constituídas com CNPJ.

Sendo assim o empregador doméstico não possuirá FAP.

Outrossim, cumpre-nos informar que empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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