A partir de 2010 o Fator Acidentário Prevenção (FAP) alterou suas alíquotas e gostaria de saber, se o empregado (a) domestica (a), contratado por pessoa Física ou Jurídica, quando o fechamento da Folha de Pagamento do mês, tem a incidência o Fator Acidentário Prevenção (FAP) e qual a alíquota de incidência?
Informamos que o FAP é somente aplicável para as empresas constituídas com CNPJ.
Sendo assim o empregador doméstico não possuirá FAP.
Outrossim, cumpre-nos informar que empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO