Empregada afastada por licença maternidade
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Como será calculado o 13º salário da empregada que está afastada por licença-maternidade, sabendo que ela recebia comissões?

O art. 393 da CLT determina que, durante o período de licença-maternidade da empregada, ela terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos. Com base no exposto, podemos dizer que em relação ao 13º salário o cálculo será feito de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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