Como será calculado o 13º salário da empregada que está afastada por licença-maternidade, sabendo que ela recebia comissões?
O art. 393 da CLT determina que, durante o período de licença-maternidade da empregada, ela terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos. Com base no exposto, podemos dizer que em relação ao 13º salário o cálculo será feito de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO