Empregada doméstica e a licença maternidade
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A empregada doméstica tem direito à licença-maternidade?

Sim. A empregada doméstica terá direito à licença-maternidade pelo período de 120 dias, com início até 28 dias anteriores ao parto e término 91 dias depois dele considerando, inclusive, o dia do parto. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

O pagamento é efetuado diretamente pela Previdência Social, e corresponderá ao valor do seu último salário-de-contribuição sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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