Como ajustar as férias do empregado que adoece durante o período de gozo?
Se no curso das férias o empregado adoece, o respectivo gozo não é interrompido, o período fluirá normalmente a título de férias, contudo, se após o término das férias a doença persistir, a empresa deverá pagar os 15 primeiros dias de afastamento mediante atestado médico, que começa a contar a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias, após o 15º dia de afastamento, passa a obrigação do pagamento do auxílio-doença à Previdência Social (arts. 71, 72 e 75 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).
Vale ressaltar, que o art. 202 da Instrução Normativa INSS 20/07 determina que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
FONTE: Consultoria CENOFISCO