Como a empresa deverá proceder em caso de faltas injustificadas do empregado comissionado puro?
Ocorrendo faltas injustificadas ao serviço, não é lícito ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado que recebe remuneração a base de comissão, sem parte fixa (comissionado puro), uma vez que, não comparecendo ao trabalho o mesmo deixa de efetuar vendas e consequentemente, não aufere comissões.
Porém, poderá o empregador aplicar penalidades de caráter disciplinar, tais como: advertências e suspensões.
Em se tratando de comissionado misto, ocorrendo a falta injustificada, poderá o empregador efetuar o desconto apenas sobre a parte fixa, adotando-se para a parte variável o anteriormente exposto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO