Empregado do Grupo Econômico
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O farmacêutico possui um contrato de trabalho com a empresa B (filial) de 8 horas diárias, e o mesmo funcionário será contratado pela empresa A (matriz) por mais 4 horas (noturnas). Por serem matriz e filial está correto eu registrá-lo também na loja A, já que o horário independe do contrato da loja B?

Informamos que pelo fato de serem matriz e filial não pode existir mais de um registro, pois o entendimento doutrinário, com base na Súmula 129 é de que o empregado é empregado do grupo econômico, ou seja, de todas as empresas interligadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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