Empregado preso na vigência do contrato de trabalho
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Funcionária ia ser demitida, a empresa deu o aviso prévio, mas cancelou devido ao fato da funcionária estar grávida. Nesse período a funcionária foi presa. A criança nasceu na prisão, em 04/2010, e esse mês saiu a condenação da funcionária. Como a empresa deve proceder a esse caso? Ela pode ser demitida por justa causa, ou deve continuar o contrato suspenso devido maternidade? E queria saber também quem paga o salário dela?

Informamos que enquanto o empregado estiver preso o contrato de trabalho permanecerá suspenso, não podendo ocorrer à rescisão contratual.
O empregado só poderá ser dispensado por justa causa se houver sentença condenatória, e desde que já não caiba mais recurso nem tenha ocorrido suspensão da execução da pena (sursis). Também não poderá ser dispensado por abandono de emprego, uma vez que para caracterizar esta hipótese o empregado deve ter o ânimo de se ausentar do trabalho. Não é o caso da prisão, uma vez que o mesmo estando detido fica impossibilitado de comparecer ao trabalho.
No período em que o empregado encontrar-se preso, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente certidão de seu recolhimento à prisão. Durante este período de suspensão, a empresa não terá qualquer encargo (INSS, FGTS), bem como este período não será computado como tempo de serviço, inclusive para pagamento de férias, 13º salário etc.
Ocorrendo a rescisão contratual por justa causa, terá a empregada direito ao salário maternidade pago pela Previdência Social, conforme art.97 do Decreto nº 3.048/99. Por outro lado, caso não haja a rescisão contratual terá esta empregada direito ao salário maternidade pago pela empresa normalmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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