Empregado com problemas com drogas
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Qual o procedimento que a empresa deve tomar com empregado que tem problemas com drogas (encontra-se internado em clínica de recuperação) este poderá ser dispensado sem justa causa?

Informamos que não recomendamos a rescisão contratual neste momento pelo fato do empregado encontrar-se em tratamento, o que poderia caracterizar preconceito por parte do empregador, porém não há vedação.

Desta forma, orientamos que seja feito pelo empregado um pedido de licença não remunerada uma vez que o mesmo não conseguira o benefício de auxílio doença pela Previdência Social.

A legislação trabalhista vigente não contém dispositivo expresso que preveja a concessão de licença não remunerada ao empregado, bem como os procedimentos a serem adotados pela empresa para sua efetivação.

Todavia, para melhor compreensão da situação a ser analisada, convém esclarecer que a licença pode caracterizar a interrupção ou suspensão do contrato individual de trabalho, conforme seja remunerada ou não, lembrando que, em regra, as situações determinantes dessas ocorrências (interrupção e/ou suspensão contratual) se encontram previstas na própria legislação, fato este que não impede que ela seja pactuada pelas partes para atender a necessidades específicas normalmente não abrangidas pelo texto legal.

A título de esclarecimento, informamos que a interrupção do contrato é caracterizada pela hipótese em que não se verifica a prestação pessoal de serviço, ou seja, o empregado está efetivamente licenciado do trabalho, mas existe algum tipo de ônus para o empregador, quer pela obrigatoriedade do pagamento do salário contratual quer pelo cumprimento de qualquer outra obrigação decorrente do próprio contrato de trabalho.

Esse tipo de licença é comumente denominado licença remunerada e se caracteriza pelo fato de a lei impor ou autorizar a ausência do empregado ao serviço e simultaneamente criar ao empregador a obrigação de pagar-lhe o salário, no todo ou em parte, ou assegurar-lhe qualquer outro direito de natureza trabalhista, como por exemplo: depósito do FGTS durante o período de licença, direito ao cômputo dos avos de férias e 13º salário no decorrer do afastamento etc.

Importante registrar que idêntica situação se verifica quando a ausência remunerada decorre de imposição prevista em cláusula do documento coletivo da categoria profissional ou é pactuada, por liberalidade, entre as partes contratantes, devendo, neste caso, ser cumpridas as condições previamente ajustadas.

Por outro lado, ocorre a suspensão quando o contrato, embora não extinto, não gera efeitos jurídicos, ou seja, o empregado, por determinado motivo, está autorizado a não prestar serviços e o empregador, por sua vez, também não está obrigado a pagar-lhe o respectivo salário. Neste caso, durante o período em que se verificar a causa suspensiva, nenhuma conseqüência flui do contrato, podendo-se, em síntese, afirmar que ele não vigora e, portanto, não acarreta o cumprimento de nenhuma obrigação.

A esse tipo de afastamento a doutrina trabalhista dá o nome de licença não remunerada ou licença sem remuneração e, conforme já mencionado, não há regulamentação expressa quanto aos critérios para sua concessão.

Diante de todo o exposto, pode-se concluir que não há impedimento legal para a empresa conceder uma licença não remunerada ao empregado, visando, de tal modo, atender a uma necessidade específica dele.

Muito embora não haja previsão expressa na legislação, recomendamos que a empresa peça ao empregado para elaborar um documento em que solicita a concessão da licença não remunerada e os respectivos motivos, de forma detalhada, o qual deverá ser assinado por ambas as partes e mantido no prontuário do empregado para eventual apresentação à fiscalização. Recomenda-se também a anotação da concessão da licença não remunerada na ficha ou folha do livro de registro de empregado, bem como na parte de “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Justifica a adoção de tal procedimento o fato de que o empregador não pode, por sua iniciativa, propor e/ou impor ao empregado o gozo de uma licença sem vencimentos, sendo tal licença legalmente possível tão-somente por solicitação deste.

Observe-se que, uma vez solicitada pelo empregado e concedida pelo empregador, o período correspondente à licença não remunerada não produz nenhum efeito no contrato de trabalho, não gerando, portanto, o direito aos avos de férias e 13º salário. Nesse espaço de tempo, o contrato fica suspenso, suspendendo-se também a contagem dos avos correspondentes, a qual é restabelecida no momento em que o empregado retornar ao trabalho.

Importante registrar que, em função da referida omissão legal, as partes podem e devem expressamente ajustar todas as condições em que a licença não remunerada se verificará, definindo principalmente sua duração e as conseqüências contratuais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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