Empregado temporário se acidenta
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Empregado contratado de uma agência de serviços temporários se acidenta na empresa tomadora de serviços. A agência emitiu a CAT. A empresa tomadora de serviços deve declarar este acidente na ata da CIPA?

Informamos que inexiste previsão expressa em lei, contudo orientamos que ocorrendo o acidente do trabalho que o mesmo deverá ser declarado na ata da CIPA.

Outrossim, a CIPA tem por atribuição requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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