Empregado contratado de uma agência de serviços temporários se acidenta na empresa tomadora de serviços. A agência emitiu a CAT. A empresa tomadora de serviços deve declarar este acidente na ata da CIPA?
Informamos que inexiste previsão expressa em lei, contudo orientamos que ocorrendo o acidente do trabalho que o mesmo deverá ser declarado na ata da CIPA.
Outrossim, a CIPA tem por atribuição requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO