Empregador rural PF. Criação pecuária ou granjeira
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Solução de consulta nº 103, de 19 abril de 2010

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REVOGAÇÃO. ANTERIORIDADE.
Não se submete à anterioridade nonagesimal a revogação, pelo art. 12, inciso II, da Lei No- 11.718, de 2008, do art. 25, § 4º, da Lei No- 8.212, de 1991, que excluía da base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física a receita bruta da comercialização do produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira.

Dispositivos Legais: Lei No- 8.212, de 1991, art. 25, § 4º; Lei No- 11.718, de 2008, art. 12, II.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REVOGAÇÃO. ANTERIORIDADE.
Não se submete à anterioridade nonagesimal a revogação, pelo art. 12, inciso II, da Lei No- 11.718, de 2008, do art. 25, § 4º, da Lei No- 8.212, de 1991, que excluía da base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física a receita bruta da comercialização do produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira.

Dispositivos Legais: Lei No- 8.212, de 1991, art. 25, § 4º; Lei No- 11.718, de 2008, art. 12, II.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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