Empresa comercial exportadora. Créditos Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 354, de 13 de outubro de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS.
É vedado à empresa comercial exportadora apurar créditos da Cofins, na forma do disposto no art. 3º da Lei No- 10.833, de 2003, relativamente a despesas de frete, armazenagem, aluguel, energia elétrica, depreciação de maquinários, despesas com água e outras assemelhadas, por expressa disposição legal contida no art. 6º, § 4º, do mesmo diploma.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.833, de 2003, art. 3º e art. 6o, § 4o.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS
É vedado à empresa comercial exportadora apurar créditos da contribuição ao PIS/Pasep, na forma do disposto no art. 3º da Lei No- 10.637, de 2002, relativamente a despesas de frete, armazenagem, aluguel, energia elétrica, depreciação de maquinários, despesas com água e outras assemelhadas, por expressa disposição legal contida no art. 6º, § 4º, da Lei No- 10.833, de 2003.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.637, de 2002, art. 3º e art. 5º; Lei No- 10.833, de 2003, art. 6o, § 4o, e art. 15, III.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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