Empresa de construção civil
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Quais informações a empresa de Construção Civil deve prestar à Delegacia Regional do Trabalho antes do início de cada obra?

Nos termos do item 2 da NR 18, que estabelece as condições de trabalho e meio ambiente na indústria da construção civil, é obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:

a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI, CNPJ ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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