Empresa de prestação de serviços de pintura
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Compra de material por uma empresa de prestação de serviços de pintura, que será aplicado em uma obra, como tinta, pincel, lona, cordas, botas etc. esse material aplicado poderá ser classificado no CFOP 1.126? Estamos classificando como 1.949. Vale lembrar que a empresa não é de construção, somente presta serviço de pintura?

A escrituração de mercadoria cuja entrada já se sabe que será para uso exclusivo na prestação de serviços sujeitos ao ISS deve ser efetuada no código 1.949.

O CFOP 1.126, conforme manifestação extra oficial do fisco paulista deve ser utilizado na escrituração de mercadorias destinadas a utilização na prestação de serviços sujeitos ao ICMS, como é o caso dos serviços de comunicação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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