Empresa dispensada de emissão de NF. Despesas
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Solução de consulta nº 67, de 18 de março de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
A comprovação das despesas realizadas com empresas dispensadas de emissão de nota fiscal pela Legislação Municipal e Estadual, poderá ser feita mediante recibo ou outro documento equivalente, desde que seja de indiscutível idoneidade e contenha elementos suficientes para a identificação da operação a que se refere.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.846/1994, art. 1º, § 2º; Lei nº 9.532/1997.

ISIDORO DA SILVA LEITE
Chefe da Divisão

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