Empresa MEI como prestadora de serviço de TAXI
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Uma empresa MEI, presta serviço de táxi, retém 11% da Nota Fiscal, quais os serviço prestados de empresa MEI que retém os 11% da Nota Fiscal? Quando retém os 11% é obrigatório também recolher o carne de INSS dos 11%?

Informamos o seguinte:

Até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução n.º 67 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção, sobre qualquer tipo de serviço prestado, devido a revogação do inciso II do § 6.º do artigo 6.º da Resolução 58/2009 CGSN.

Contudo, quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra, na forma da lei, ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação:

I – recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI;
II – prestar as informações de que trata o inciso IV do art. 32 da Lei n.º 8.212, de 1991 (declaração em GFIP);
II – cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Assim, a empresa contratante permanece com o encargo de 20% sobre o valor da remuneração e deve informar o MEI em GFIP, sendo que o MEI não sofre a retenção de 11% sobre o valor da remuneração.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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