Empresa de motoboy
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Os serviços prestados por empresa de motoboy enquadrada no SIMPLES, em caráter continuo, devem ser destacados o valor da retenção de 11% na nota fiscal?

Informamos que apenas a empresa optante pelo Simples Nacional que estiver enquadrada no Anexo IV estará sujeita a retenção previdenciária desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.

Base Legal IN RFB nº971/09, art.191.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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