Empresa no Simples Nacional deve enviar a GIA-ST
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Uma empresa que está no simples nacional com os produtos com substituição tributária, sendo ele substituto está obrigado enviar a GIA -ST? se acaso a resposta for sim, como devo proceder para enviá-la?

Preliminarmente convém esclarecer que a GIA-ST deverá ser entregue sempre pelo substituto tributário estabelecido no Estado de São Paulo. (Portaria CAT nº 92/98)

Todavia, as legislações que regem o SIMPLES Nacional, não dispõe sobre a entrega da referida obrigação acessória, sendo assim entendemos que o contribuinte do SIMPLES Nacional não deverá entregar a GIA-ST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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