Uma empresa que está no simples nacional com os produtos com substituição tributária, sendo ele substituto está obrigado enviar a GIA -ST? se acaso a resposta for sim, como devo proceder para enviá-la?
Preliminarmente convém esclarecer que a GIA-ST deverá ser entregue sempre pelo substituto tributário estabelecido no Estado de São Paulo. (Portaria CAT nº 92/98)
Todavia, as legislações que regem o SIMPLES Nacional, não dispõe sobre a entrega da referida obrigação acessória, sendo assim entendemos que o contribuinte do SIMPLES Nacional não deverá entregar a GIA-ST.
FONTE: Consultoria CENOFISCO