Em qual situação uma empresa sujeita ao Regime Periódico de Apuração deverá recolher o diferencial de alíquotas?
O contribuinte paulista, na condição de empresa sujeita ao regime periódico de apuração (RPA), deverá recolher o diferencial de alíquota, sempre que em seu estabelecimento entrar mercadorias destinadas a ativo ou uso e consumo, quando a alíquota interna da mercadoria for superior a 12%, nos moldes do artigo 117 do RICMS/SP aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO