Empresa sujeita ao Regime Periódico
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Em qual situação uma empresa sujeita ao Regime Periódico de Apuração deverá recolher o diferencial de alíquotas?

O contribuinte paulista, na condição de empresa sujeita ao regime periódico de apuração (RPA), deverá recolher o diferencial de alíquota, sempre que em seu estabelecimento entrar mercadorias destinadas a ativo ou uso e consumo, quando a alíquota interna da mercadoria for superior a 12%, nos moldes do artigo 117 do RICMS/SP – aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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