Empresa transportadora com credito de ICMS
Voltar

No caso de uma empresa transportadora que para efetuar o serviço utiliza combustível, posso me creditar do ICMS?

Com base na Resposta à Consulta nº 38/97, o fisco se posicionou no sentido de esclarecer quais as entradas das mercadorias em que o fisco paulista admite o crédito do ICMS utilizado pelas transportadoras.

Com relação a aquisição de combustível, como o óleo diesel, gasolina, e álcool, o fisco paulista entende que é legitimo o aproveitamento, como crédito do ICMS quando consumidos na execução da prestação de serviços de transporte, desde que os referidos serviços sejam regularmente onerados pelo imposto ou, não sendo, haja expressa determinação para a manutenção do crédito.

Em relação ao crédito referente aos combustíveis sujeitos a substituição tributária, temos a esclarecer que:

Em regra, o contribuinte substituído, ou seja, aquele que recebe a mercadoria com o imposto já retido por substituição tributária, não poderá lançar crédito nas operações de entradas das mercadorias, nem mesmo fará lançamento a débito, nos respectivos livros fiscais.

O referido contribuinte somente poderá lançar crédito do ICMS, em sua escrita fiscal, quando adquirir mercadoria com imposto retido por substituição tributária, sendo que esta não se sujeita a saídas subseqüentes.

Observe que não é esse contribuinte que promove a retenção e o recolhimento do imposto, mas o contribuinte substituto. Portanto, não há de se falar em crédito ou débito de ICMS nas operações realizadas pelo substituído.

Entretanto, o contribuinte substituído poderá lançar crédito do ICMS, em sua escrita fiscal, quando adquirir mercadoria com imposto retido por substituição tributária, sendo que esta não se sujeita a saídas subseqüentes, como é o caso do combustível utilizado para o transporte das mercadorias tributadas.

Diante dessa hipótese, o contribuinte substituído encontrará o valor do imposto a creditar, aplicando sobre o valor da operação a alíquota prevista para a operação interna com a mercadoria adquirida. O valor encontrado será lançado na coluna de “Operações com crédito do Imposto” no livro Registro de Entradas (art. 272 do RICMS-SP).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.