Empresa tributada no lucro real
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Empresa do ramo de atividade de supermercado, tributada no lucro real, a carne e seus derivados passaram a ser isentos de ICMS no estado de SP. Quando compra de outra UF em que o ICMS vem destacado na nota fiscal, posso creditar esse ICMS?

Nos termos do art. 144 do Anexo I do RICMS/00, não se exigirá o estorno do crédito do imposto correspondente à entrada de gado bovino ou suíno em pé.

Conforme o Comunicado CAT nº 37/2009, quando a saída isenta for promovida por comerciante atacadista ou varejista, o valor do imposto eventualmente destacado na nota fiscal relativa à aquisição interestadual não poderá ser lançada a crédito.

Percebe-se que o crédito relativo as mercadorias adquiridas de outros Estados, exceto gado bovino ou suíno em pé, não poderá ser aproveitado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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