Empresa do ramo de atividade de supermercado, tributada no lucro real, a carne e seus derivados passaram a ser isentos de ICMS no estado de SP. Quando compra de outra UF em que o ICMS vem destacado na nota fiscal, posso creditar esse ICMS?
Nos termos do art. 144 do Anexo I do RICMS/00, não se exigirá o estorno do crédito do imposto correspondente à entrada de gado bovino ou suíno em pé.
Conforme o Comunicado CAT nº 37/2009, quando a saída isenta for promovida por comerciante atacadista ou varejista, o valor do imposto eventualmente destacado na nota fiscal relativa à aquisição interestadual não poderá ser lançada a crédito.
Percebe-se que o crédito relativo as mercadorias adquiridas de outros Estados, exceto gado bovino ou suíno em pé, não poderá ser aproveitado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO