Empresas estabelecidas fora do Município de SP
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Como proceder quanto ao cadastro de empresas de fora do Município de São Paulo?

Desde 1º de janeiro de 2006, o prestador de serviços estabelecido em outro município, que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente para tomador estabelecido no Município de Paulo, referente aos serviços indicados no Anexo Único do Decreto nº 46.598/05, fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro, obedecidas as disposições da Portaria SF nº 101/2005, que disciplina os procedimentos necessários ao cumprimento da obrigação.

Caso o prestador não proceda com o cadastro mencionado, o tomador ficará obrigado a retenção do ISS a favor do Município de São Paulo.

O tomador de serviços somente ficará responsável pelo pagamento do ISS, devendo reter na fonte o seu valor e recolher ao Município de São Paulo, quando tomarem ou intermediarem os serviços previstos na tabela constante do Anexo Único do Decreto nº 46.598/2005, executados por prestadores de serviços não inscritos no cadastro e que emitam nota fiscal para tomador estabelecido no Município de São Paulo. (art. 2º do Decreto nº 46.598/05)

O objetivo principal do Decreto nº 46.598/05 é evitar a sonegação do ISS por empresas que efetivamente estão estabelecidas no Município de São Paulo, porém simulam estabelecimento prestador de serviço fora da Capital.

A inscrição no referido cadastro deve ser feita por meio do formulário eletrônico disponível no site da Prefeitura do Município de São Paulo, no seguinte endereço www.prefeitura.sp.gov.br ícone “ISS - Cadastro de Empresas de Fora do Município” devendo preencher o formulário eletrônico: “Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios”.

Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador e remetido, no prazo de 30 dias da transmissão da declaração, por via postal, com aviso de recebimento, para a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, CEP 01007-040, São Paulo (SP), ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado com a mensagem “Protocolo de Inscrição - Declaração nº ...” e a “Razão Social do Remetente” anotados na parte frontal do envelope, juntamente com os documentos e as fotos nele relacionados. Quando o local do estabelecimento prestador for a residência de pessoa natural, a pessoa jurídica fica dispensada do envio da fotografia das instalações internas, devendo enviar por via postal somente as fotografias das instalações externas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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