Quais são os encargos sociais que deveremos reter do pró-labore e quais são os encargos da empresa?
Informamos que para a área previdenciária sobre o valor do pró-labore haverá a contribuição de 11% do total da remuneração paga ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o limite máximo do salário de contribuição, hoje de R$ 3.416,54.
Além desse desconto, caberá a empresa contratante, o recolhimento de 20% (parte patronal) sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual (art. 201, II do Decreto nº 3.048/99).
FONTE: Consultoria CENOFISCO