Encargos trabalhistas na PLR
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Há contribuição previdenciária sobre o pagamento da PLR?

Resposta

Em atenção à consulta formulada informamos que a participação nos lucros não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, portanto não há incidência de INSS e de FGTS, se em conformidade com a Lei nº 10.101/00.

Outrossim, referido valor não integrará a base de cálculo para férias e 13º salário.

Base Legal – Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, “x” e Lei nº 8.036/90, art. 15, § 6º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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