Encerramento do auxílio doença
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Em quais situações o benefício de auxílio doença é encerrado?

O art. 78 do RPS aprovado pelo Decreto nº 3048/99 estabelece que o auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O RPS, estabelece ainda, em seu art. 7º que o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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