Entidade aberta de previdência complementar
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Solução de consulta nº 45, de 29 de janeiro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Importâncias Pagas aos Beneficiários de Participante de Planos Previdenciários.
As importâncias pagas, em prestação única, por entidade aberta de previdência complementar aos beneficiários, em virtude da morte ou invalidez permanente do participante de plano de previdência, são isentas do imposto de renda na fonte, por caracterizarem pagamento de pecúlio.

Dispositivos Legais: Art. 6º, inciso VII, da Lei No- 7.713, de 22.12.1988 (com a redação dada pelo art. 32 da Lei No- 9.250, de 26.12.1995); art. 39, XLIV, do Decreto No- 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 5º, XXII da Instrução Normativa SRF No- 15, de 6.02.2001.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe da Divisão

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