Entidade sem fins lucrativos
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Uma entidade sem fins lucrativos quanto contrata serviço de consultoria e assessoria caberá a retenção na fonte do imposto de renda?

Sim , pois conforme determina o art. 717 do RIR/99 (Decreto 3.000/99), compete à fonte pagadora a obrigatoriedade de reter e recolher o imposto de renda retido na fonte.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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