Uma entidade sem fins lucrativos quanto contrata serviço de consultoria e assessoria caberá a retenção na fonte do imposto de renda?
Sim , pois conforme determina o art. 717 do RIR/99 (Decreto 3.000/99), compete à fonte pagadora a obrigatoriedade de reter e recolher o imposto de renda retido na fonte.
FONTE: Consultoria CENOFISCO