Como proceder com entradas de notas de venda de leiloeiros oficiais? Compramos alguns materiais através de leilões e precisamos entrar com essas notas de venda, porém não sabemos como proceder?
Considerando tratar-se de leiloeiro oficial, informamos que os leiloeiros deverão efetuar o pagamento do imposto na forma do artigo 115, inciso V do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, ou seja, o imposto será recolhido por meio de Guia de Recolhimentos Especiais. Os leiloeiros deverão obter visto fiscal prévio na guia de recolhimento, que conterá a indicação da mercadoria vendida, o valor da venda, os nomes e endereços, do vendedor e do comprador de cada lote ou peça vendida.
Conforme o art. 136 inciso I alínea “g” para a mercadoria adquirida em leilão deverá ser emitida Nota Fiscal de entrada, devendo descrever detalhadamente as mercadorias adquiridas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO