Nas vendas realizadas para uma empresa de construção civil, poderá a entrega ser realizada diretamente no canteiro de obras?
Sim, nos termos do artigo 4º, § 3º do Anexo XI do RICMS/SP, a mercadoria poderá sim ser entregue diretamente no canteiro de obras, desde que conste no documento fiscal o nome, o endereço, e os números de inscrição estadual, e no CNPJ da empresa de construção.
FONTE: Consultoria CENOFISCO