Entrega do REDF
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Empresa que está obrigada a utilização da Nota Fiscal Eletrônica, continua obrigada a entregar o REDF?

Informamos que o contribuinte sempre que emitir os documentos fiscais a seguir indicados deverá registrá-lo eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, independente da operação que está sendo realizada, nos moldes da Portaria CAT 85/2007, conforme descrito abaixo, não envolvendo neste caso a Nota Fiscal Eletrônica.

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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