Posso vender para a Matriz e entregar na Filial?
Nas operações internas a entrega de mercadoria poderá ser feita em outro estabelecimento pertencente ao mesmo adquirente, quando ambos os estabelecimentos do adquirente estejam neste Estado e que conste no documento fiscal emitido pelo remetente o endereço e os números de inscrição de ambos os estabelecimentos do adquirente, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria, nos termos do artigo 125, § 4º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO