Entrega do material de construção
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O fornecedor poderá promover a entrega do material adquirido diretamente no local da obra pertencente à empresa de construção civil?

A empresa de construção civil poderá solicitar ao fornecedor que promova a entrega do material adquirido diretamente no local da obra, desde que no documento fiscal constem o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, da empresa de construção, bem como a indicação expressa do local onde será entregue, ou seja, o local da obra, ambos situados no território paulista, conforme o art. 4º, §3º do Anexo XI do RICMS/00.

Assim, o referido documento fiscal, além dos demais requisitos normalmente exigidos na legislação, deverá conter:

a)no campo “Destinatário”: o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, da empresa de construção civil;
b)no campo “Informações Complementares”: a indicação expressa do local da obra, onde será entregue a mercadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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