Entrega da mercadoria na filial
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A mercadoria adquirida pela matriz poderá ser entregue na filial?

Sim. Desde que ambos estejam dentro do Estado de São Paulo e que seja observada as condições estabelecidas no artigo 125, § 4º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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